2008/02/23

O Código de Contratos Públicos e o BIM

O Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro, aprova o novo código dos contratos públicos (CCP).

Este código, que entra em vigor a 29 de Julho, aposta fortemente nas novas tecnologias de informação, através de uma progressiva desmaterialização dos procedimentos.

Mas a questão que eu quero focar aqui é a da responsabilização dos projectistas.

O articulado prevê que os projectistas possam ser responsabilizados pelos erros e omissões dos seus projectos, até 3 vezes o valor dos seus honorários.

Podem, dizia eu? Não. Serão responsabilizados!

Senão vejamos o que diz o Artigo 378.º:

3 — O empreiteiro é responsável pelos trabalhos de suprimento de erros e omissões cuja detecção era exigível na fase de formação do contrato (…).
4 — O empreiteiro é ainda responsável pelos trabalhos de suprimento de erros e omissões que, não sendo exigível que tivessem sido detectados na fase de formação do contrato (…) também não tenham sido por ele identificados no prazo de 30 dias a contar da data em lhe fosse exigível a sua detecção.
(…)
6 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, caso os erros ou omissões decorram do incumprimento de obrigações de concepção assumidas por terceiros perante o dono da obra:
a) Deve o dono da obra exercer obrigatoriamente o direito que lhe assista de ser indemnizado por parte destes terceiros;
b) Fica o empreiteiro sub-rogado no direito de indemnização que assista ao dono da obra perante esses terceiros (...)
7 — No caso previsto no número anterior, a responsabilidade dos terceiros perante o dono da obra ou o empreiteiro, quando fundada em título contratual, é limitada ao triplo dos honorários a que tenham direito ao abrigo do respectivo contrato(...)

Repare-se que, apesar da obrigatoriedade por parte do dono de obra de exercer o direito de indemnização junto dos projectistas, mesmo que aquele não o faça, fá-lo-á o empreiteiro.

Se houve uma altura para os gabinetes de projecto se começarem a preocupar seriamente com as imperfeições dos seus trabalhos, essa altura é agora.

Porque, meus senhores, sem adoptar uma metodologia de projecto que garanta que se minimizam os erros e omissões, ou seja, um sistema que se baseie num modelo tridimensional que gera desenhos e medições automáticas, sem esse sistema, todos nós iremos rapidamente à falência a pagar os erros e omissões que inevitavelmente surgem em obra.

Mais: Se querem ter um sistema capaz de lidar com esta nova realidade a partir de Julho, têm que começar agora mesmo.

4 comentários:

Anónimo disse...

Essa lei também é válida para obras de remodelação de apartamentos?
Karin

Miguel Krippahl disse...

Esta não, porque diz respeito a obras públicas.

Estarás a confundir com a revisão da lei que diz respeito ás obras particulares, que entrou em vigor esta segunda feira, e que aparentemente simplifica esses processos.

Digo aparentemente porque, tanto quanto fui capaz de entender, não altera muito o que já era prática nessa área, ou seja, fazer obras sem autorização.

Anónimo disse...

Antes de mais, os meus parabéns pelo blog e pela visão (coisa rara neste jardim).

Quanto ao novo CCP, vem na linha do que já se faz há mtos anos no estrangeiro e só obriga os projectistas a:
1. ter (e usar) seguros;
2. vender projectos ao preço justo (para que não tenham as falhas habituais).

Miguel Krippahl disse...

Sem dúvida.
...se
Se vivessemos num país onde não imperasse a corrupção, sabendo de antemão que os amigos dos clientes nunca serão penalizados e os "outsiders" que ganharão concursos levarão com o ccp em cima do lombo, até irem à falência.
Se as seguradoras fossem sérias, porque das duas uma: Ou vão fazer seguros baratos que não combrem nada, ou vão fazer uma avaliação clara dos riscos e fazer seguros mais caros que os próprios projectos.